É no inventário que serão apurados os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que faleceu, bem como será feita a partilha e/ou transmissão aos herdeiros. O prazo para protocolo do inventário é de 60 (sessenta) dias após o falecimento, a fim de se evitar o pagamento de multa.
O Inventário Extrajudicial é uma opção mais rápida que o judicial, e pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e as partes concordam com a divisão dos bens. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Inventário no Cartório irá auxiliá-lo em todo o processo.
Modalidade de inventário que acontece na justiça. É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha.
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Tanto no inventário judicial, aquele realizado na justiça por meio de ação judicial, quanto no inventário extrajudicial, aquele realizado no cartório, não pode ser concluído sem o participação de um advogado, mesmo que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.
O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado.
Documentos pessoais da pessoa falecida, assim como as certidões de óbito e casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver); Certidão que comprove a inexistência de testamento; Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, incluindo certidões de casamento (atualizadas até 90 dias); Documentos pessoais do advogado incluindo a carteira da OAB e comprovante de endereço; Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
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