ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO

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Áreas de atuação:

Inventário Judicial

Inventário Extrajudicial

Partilha de bens

Testamento

Apuração de Imposto e Isenções Tributárias

Acordos de Herança

É importante consultar um advogado desde o início do prazo legal de 60 dias para abertura e evitar PAGAR MULTAS.

Como nós vamos cuida do seu caso:

Primeiro Contato

Proposta de Trabalho e valor dos serviços

Encaminhamento do Processo

Envio da Documentação

Aprovação da Proposta

Finalização do Processo

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O QUE OS NOSSOS CLIENTES DIZEM

QUEM VAI TE AJUDAR

Dr. Vinicius Lima Billi

Olá, seja muito bem-vindo ao VLB Advocacia, o escritório de advogados onde o seu caso será tratado com toda a expertise jurídica que ele demandar e você com todo o respeito e atenção que precisa. Nossa equipe está completamente focada em lhe oferecer a melhor e mais eficiente solução jurídica, buscando o procedimento mais simples e célere com resultados eficazes.

Especializados nas áreas de Familia e Aéreo (perda de voos, extravio de bagagens, atrasos, etc), estamos aqui para que você possa encontrar o suporte que necessita para suas necessidades legais. O Atendimento personalizado garante aos nossos clientes uma experiência de maior apoio, valorização e acolhimento.

Todo o quando falamos acima nos proporcionou viver um histórico de sucesso, e na VLB Advocacia estamos comprometidos para dar sequencia e sermos o seu mais confiável guia neste universo jurídico/legal.

Esteja conosco nesta nova etapa, e experimente uma jornada segura e bem-sucedida em seus entraves jurídicos/legais.

DÚVIDAS FREQUENTES

Os custos variam conforme a complexidade. Oferecemos um orçamento transparente após a análise inicial.

Tanto no inventário judicial, aquele realizado na justiça por meio de ação judicial, quanto no inventário extrajudicial, aquele realizado no cartório, não pode ser concluído sem o participação de um advogado, mesmo que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.

O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado.

Documentos pessoais da pessoa falecida, assim como as certidões de óbito e casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver); Certidão que comprove a inexistência de testamento; Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, incluindo certidões de casamento (atualizadas até 90 dias); Documentos pessoais do advogado incluindo a carteira da OAB e comprovante de endereço; Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.

Em alguns casos, é possível liberar parte dos bens antecipadamente. Avaliamos caso a caso.

A: Podem ocorrer multas, impossibilidade de vender bens e conflitos familiares futuros.

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